ISS Prefeitura de Teresina

O que é o ISS da Prefeitura de Teresina?

O ISS é o Imposto Sobre Serviços . Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços.

Quem deve pagar ISS da Prefeitura Municipal de Teresina?

O ISS da Prefeitura de Teresina é pago por todas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo, que exerça, habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, qualquer das atividades relacionadas no Anexo VII, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Teresina).

ISS da Prefeitura Municipal do Recife As alíquotas do ISS são percentuais a serem aplicados sobre a base de cálculo para determinação do valor do imposto (0,2%, 4% e 5%) de acordo com a atividade. Se o contribuinte exercer mais de uma atividade tributável, adotar-se-á para cálculo do imposto a alíquota correspondente a cada atividade praticada. As alíquotas deverão ser aplicadas com base no anexo VII, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Teresina).

Como faço para pagar ISS da Prefeitura Municipal de Teresina?

O ISS da Prefeitura Municipal de Teresina – PI será recolhido, através da rede bancária autorizada, sem acréscimos, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais – DATM, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviço. Já o ISS retido na fonte será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação de serviço.

Isenção do ISS da Prefeitura Municipal de Teresina?

Poderão ser isentos do pagamento do ISS da Prefeitura de Teresina – PI as prestações de serviços efetuadas por:

  • a) associações comunitárias e clubes de serviços cuja finalidade essencial, nos termos do respectivo estatuto e tendo em vista os atos efetivamente praticados, esteja voltada para o desenvolvimento da comunidade;
  • b) as atividades teatrais e circenses, os concertos e recitais, desde que qualquer uma destas atividades sejam apresentadas com artistas locais, na forma em que dispuser o regulamento;
  • c) associações culturais e desportivas, sem venda de pules ou talões de apostas;
  • d) entidades beneficentes e associações filantrópicas, estas registradas no Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS, em serviços promovidos diretamente com renda em seu favor, através de exposições, quermesses e similares, espetáculos cinematográficos e teatrais, observadas as demais condições estabelecidas na legislação;
  • e) os trabalhadores autônomos cuja renda mensal auferida não supere o valor de um salário mínimo;
  • f) o artista, o artífice ou o artesão que exerça atividade na própria residência sem auxílio de terceiros e sem propaganda de qualquer espécie;
  • g) profissionais autônomos permissionários de serviços de táxi e mototáxi.

Os interessados devem dirigir requerimento ao Secretário Municipal de Finanças pleiteando o benefício que será concedido mediante despacho, nas condições estabelecidas em regulamento.